Captação, lançamento e barramento em corpos hídricos exigem outorga. Operar sem o título configura infração ambiental grave, com multas e embargo.
Quem emite
ANA para corpos hídricos federais (rios que cruzam mais de um estado, fronteiriços ou transfronteiriços). Órgãos estaduais (IGAM, CETESB/DAEE, IAT etc.) para corpos estaduais.
Documentação típica
Cadastro do empreendimento, projeto técnico da captação/lançamento, estudo de disponibilidade hídrica, ART do responsável técnico e comprovante de uso do solo regular.
Prazos
Outorgas variam de 2 a 35 anos conforme o uso. A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 90 dias do vencimento.

