O licenciamento ambiental brasileiro segue um rito trifásico. Cada licença responde a uma pergunta diferente — confundir as fases é receita para atraso no cronograma do empreendimento.
Licença Prévia (LP)
Atesta viabilidade locacional e ambiental do projeto. Exige EIA/RIMA ou estudo equivalente conforme porte. Sem LP, não se contrata projeto executivo definitivo.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza início das obras com base no projeto executivo e nos programas ambientais (PBA). Condicionantes da LP migram para a LI com prazos definidos.
Licença de Operação (LO)
Permite operar o empreendimento. Renovável periodicamente (geralmente 4–10 anos) mediante comprovação do cumprimento das condicionantes e relatórios de monitoramento.

