Nem toda área com concentração acima do Valor de Intervenção precisa ser remediada até o valor genérico. A Avaliação de Risco à Saúde Humana (ACBR — Avaliação de Risco Baseada em Risco) permite definir metas específicas do local a partir dos cenários reais de exposição. Bem aplicada, reduz drasticamente escopo, prazo e custo de remediação.
Base normativa
A CONAMA 420/2009 (Art. 20 e seguintes) autoriza expressamente o uso da avaliação de risco para definir metas específicas do local (site-specific target levels). Em São Paulo o Manual da CETESB de gerenciamento de áreas contaminadas detalha a ACBR. Em SC o IMA segue a mesma lógica. Norma técnica de referência: ABNT NBR 16.209.
Quando faz sentido aplicar
A ACBR é vantajosa quando:
- A concentração excede pouco os valores de intervenção
- Não há receptores humanos diretamente expostos
- O uso do solo é industrial/comercial (não residencial)
- A remediação até valores genéricos é tecnicamente inviável
- Existe barreira hidráulica ou geológica que interrompe caminhos
Elementos técnicos da ACBR
A avaliação combina identificação de fontes, análise de caminhos (ingestão, contato dérmico, inalação de vapores, ingestão de água), identificação de receptores (trabalhador, residente, criança, adulto), cálculo de doses e caracterização do risco carcinogênico (HI) e não-carcinogênico. Ferramentas comuns: RBCA Tool Kit, RISC 5, e modelos próprios validados.
Produto final e uso regulatório
O relatório de ACBR entrega os SSTLs (níveis-alvo específicos), o mapa das áreas ainda passíveis de intervenção e as restrições institucionais/uso do solo necessárias. Uma vez aceita pelo órgão, a ACBR redefine a meta de remediação — ou, em muitos casos, permite emitir Termo de Reabilitação com restrições e monitoramento apenas.
Quando a ACBR não resolve
ACBR não substitui remediação quando há fase livre (LNAPL/DNAPL), quando o cenário é residencial com criança, ou quando há contaminação de água potável em consumo. Em todos esses casos, remediação ativa continua exigida.

